Regulamento para cobrança das penalidades pecuniárias previstas na lei n.º 8.884/94 e respectiva inscrição em dívida ativa do conselho administrativo de defesa econômica (CADE)
Conteúdo do artigo principal
Resumo
CAPÍTULO I - Das Penalidades Pecuniárias
Art. 1º - O presente Regulamento rege o procedimento para
cobrança administrativa das seguintes penalidades pecuniárias previstas na
Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994:
Downloads
Não há dados estatísticos.
Detalhes do artigo
Como Citar
CADE, C. A. D. D. E. (2025). Regulamento para cobrança das penalidades pecuniárias previstas na lei n.º 8.884/94 e respectiva inscrição em dívida ativa do conselho administrativo de defesa econômica (CADE). Revista Do IBRAC, 6(4), 135–144. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/960
Edição
Seção
IBRAC

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.