Portabilidade de Dados Como Um Remédio Antitruste

Conteúdo do artigo principal

Daniela Copetti Cravo

Resumo

A nova realidade digital, caracterizada por um mercado orientado a dados, além de ser um desafio à proteção da privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade, desperta a preocupação antitruste, nomeadamente pela existência de monopólios digitais e de efeitos de rede. A fim de se evitar um under-enforcement, ao lado de novos paradigmas para a delimitação do mercado e fatores na análise concorrencial, surge a necessidade da aplicação de remédios antitruste mais efetivos e adequados. Dentre esses, merece destaque a portabilidade de dados, a qual é o objeto do presente trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Copetti Cravo, D. (2023). Portabilidade de Dados Como Um Remédio Antitruste. Revista Do IBRAC, (1), 145–164. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/89
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC

Referências

ALSTYNE, Marshall Van. A Platform Strategy: Creating New Forms of Value in the Digital Age. Capgemini Consulting, 2016.

AUTORITÉ DE LA CONCURRENCE. BUNDESKARTELLAMT. Competition Law and Data. Disponível em: http://www.autoritedelaconcurrence.fr/doc/reportcompetitionlawanddatafinal.pdf. Acesso em 7 de jul. de 2018.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo n.º08700.009083/2013-03. Disponível em http://sei.cade.gov.br/. Acesso em 28 de jan. de 2019.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo n. 08700.005694/2013-19. Disponível em http://sei.cade.gov.br/. Acesso em 10 de set. de 2019.

BUNDESKARTELLAMT. Bundeskartellamt prohibits Facebook from combining user data from different source. Disponível em: https://www.bundeskartellamt.de/SharedDocs/Publikation/EN/Pressemitteilungen/2019/07_02_2019_Facebook_FAQs.pdf?__blob=publicationFile&v=6. Acesso em: 10 de set. de 2019.

CHEN, Pei-yu; HITT, Lorin. Information Technology and Switching Costs. Disponível em: http://citeseerx.ist.psu.edu/viewdoc/download?doi=10.1.1.458.1995&rep=rep1&type=pdf. Acesso em 19 de jan. de 2018.

CONWAY, Carol Elizabeth. Concorrência: A Lei 12.529/2011 e os E-Mercados. In: CARVALHO, Vinicius, Marques. A Lei 12.529/2011 e a Nova Política de Defesa da Concorrência. São Paulo: Singular, p. 255-268, 2015.

DIKER VANBERG, Aysem; ÜNVER, Mehmet. The Right to Data Portability in the GDPR and EU Competition Law: Odd Couple or Dynamic Duo?. European Journal of Law and Technology, Vol 8, No 1, 2017.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. District Court for the Northern District of California. Facebook, Inc. v. Power Ventures, Inc. Julgado em 11 de maio de 2009.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. District Court for the Northern District of California. PeopleBrowsr v. Twitter.

EUROPEAN COMMISSION. 39740 Google Search (Shopping). Disponível em: https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=1_39740. Acesso em 10 de set. de 2019.

EUROPEAN COMMISSION. Mergers: Commission clears proposed acquisition of DoubleClick by Google. Disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-08-426_en.htm. Acesso em 25 de dez. de 2017.

EUROPEAN DATA PROTECTION REGULATION. Privacy and competitiveness in the age of big data: The interplay between data protection, competition law and consumer protection in the Digital Economy. Disponível em: https://edps.europa.eu/sites/edp/files/publication/14-03-26_competitition_law_big_data_en.pdf. Acesso em 26 de dez. de 2018.

FARRELL, Joseph; KLEMPERER, Paul. Coordination and lock-in: competition with switching costs and network effects. In ARMSTRONG, Mark; PORTER, Robert. Handbook of Industrial Organization, Volume 3, North-Holland: Elsevier, p. 1968-2072, 2007.

FEDERAL TRADE COMMISSION. Federal Trade Commission Closes Google/DoubleClick Investigation. Disponível em: https://www.ftc.gov/news-events/press-releases/2007/12/federal-trade-commission-closes-googledoubleclick-investigation. Acesso em 25 de dez. de 2017.

FEDERAL TRADE COMMISSION. Online Auction Site Settles FTC Privacy Charges. Disponível em: < https://www.ftc.gov/news-events/press-releases/2000/01/online-auctionsite-settles-ftc-privacy-charges>. Acesso em 15 de jan. de 2018.

FEDERAL TRADE COMMISSION. Statement of Federal Trade Commission’s Acting Director of the Bureau of Competition on the Agency's Review of Amazon.com, Inc.'s Acquisition of Whole Foods Market Inc. Disponível em: https://www.ftc.gov/news-events/press-releases/2017/08/statementfederal-trade-commissions-acting-director-bureau. Acesso em 24 de jan. de 2018.

FRAZÃO, Ana de Oliveira. A Análise de Eficiências em Atos de Concentração sob o Enfoque do Princípio Retributivo. In: CARVALHO, Vinicius, Marques. A Lei 12.529/2011 e a Nova Política de Defesa da Concorrência. São Paulo: Singular, p. 181-200, 2015.

GERADIN, Damien ; KUSCHEWSKY, Monika, Competition Law and Personal Data: Preliminary Thoughts on a Complex Issue. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2216088. Acesso em 25 de dez. de 2017.

GRAEF, Inge. Data portability at the crossroads of data Protection and Competition Policy. Roma: Autorità Garante dellla Concorrenza e del Mercato e Osservatorio di Proprietà Intellettuale Concorrenza e Comunicazioni, 2016.

HITT, Lorin. Information Technology and Switching Costs. Disponível em:http://citeseerx.ist.psu.edu/viewdoc/download?doi=10.1.1.458.1995&rep=rep1&type=pdf. Acesso em 19 de jan. de 2018.

MATTIUZZO, Marcela. Propaganda Online e privacidade - o varejo de dados pessoais na perspectiva antitruste. Brasília: Prêmio SEAE, 2014.

OBERLANDESGERICHT DÜSSELDORF BESCHLUSS. VI-Kart 1/19 (V). Disponível em: < http://www.olgduesseldorf.nrw.de/behoerde/presse/Presse_aktuell/20190826_PM_Facebook/20190826-Beschluss-VI-Kart-1-19-_V_.pdf>. Acesso em 10 de set. de 2019.

OCDE. Data-driven Innovation for Growth and Well-being. Disponível em: . Acesso em: 9 de set. de 2019.

ROGERS, C. Paul. A Concise History of Corporate Mergers and the Antitrust Laws in the United States. National Law School of India Review, vol. 24, No. 2, p. 10-31, 2013.

RUDOLPH, J.R. Peritz. Competition Policy in America - 1888-1992. New York: Oxford University Press. 1996.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. IMS Health GmbH & Co. OHG v NDC Health GmbH & Co. KG. Julgado em 29 de abr. de 2004.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Microsoft v. Commission. Julgado em 2007.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Oscar Bronner GmbH & Co. KG v Mediaprint Zeitungs. Julgado em 26 de nov. de 1998.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Radio Telefis Eireann (RTE) and Independent Television Publications Ltd (ITP) v Commission of the European Communities. Julgado em 6 de abr. de 1995.

YOSIFON, David. Consumer Lock-In and the Theory of the Firm. Seattle University Law Review, vol. 35:1429, p. 1430-1467, 2012.

WISNIEWSKI, Caio Henrique. Violação de Dados Pessoais Pode Ser um Desafio Antitruste? Disponível em: http://pincade.cade.gov.br/images/Caio-Henrique---Artigo.pdf. Acesso em 10 de set. de 2019.