Licença compulsória de patentes e o direito antitruste

Conteúdo do artigo principal

José Carlos Vaz e Dias

Resumo

Conforme solicitação do Ministro da Saúde, em Consulta Prévia no. 031/99, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) emitiu em 31 de março de 1999 um parecer sobre os tipos de condutas que caracterizam violação à ordem econômica e que servem de justificativa para a concessão da licença compulsória, ficando, assim, o titular sujeito à outorga obrigatório de uso de sua patente a terceiros

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Dias, J. C. V. e. (2025). Licença compulsória de patentes e o direito antitruste. Revista Do IBRAC, 8(4), 135–150. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/840
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

José Carlos Vaz e Dias

Advogado do escritório Di Blasi, Parente, Sorensen Garcia & Associados S/Ca e Professor Visitante da UERJ
nas matérias “Direito da Propriedade Intelectual” e “Teoria da Concorrência e Direito da Concorrência Desleal Relativo aos Contatos Comerciais”