Compromisso de cessação de prática uma abordagem crítica sobre o instituto

Conteúdo do artigo principal

Carla Lobão

Resumo

O Compromisso de Cessação de Prática – CCP é um instrumento de composição de conflitos concorrenciais, previsto no artigo 53 da Lei n.8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da Concorrência), cujo objetivo é o restabelecimento imediato do funcionamento regular do mercado, por meio da cessação espontânea, pelo representado, da conduta investigada

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Lobão, C. (2025). Compromisso de cessação de prática: uma abordagem crítica sobre o instituto. Revista Do IBRAC, 8(8), 87–98. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/798
Seção
Doutrina
Biografia do Autor

Carla Lobão

Advogada do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados e ex-assessora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.