Da intempestividade da apresentação dos atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

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Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto

Resumo

De acordo com o caput do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, “os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE”. No desenvolvimento de sua função de controle das estruturas dos mercados, o CADE percebeu a importância da rapidez da submissão à sua análise, sob pena de o ato de concentração produzir rapidamente seus efeitos econômicos.

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Como Citar
Pagotto, L. U. C. (2025). Da intempestividade da apresentação dos atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Revista Do IBRAC, 9(1), 179–202. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/743
Seção
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria pós-graduação
Biografia do Autor

Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto

Aluno de pós-graduação da Faculdade de Direito da USP

Referências

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