A prática da defesa da concorrência no Brasil: uma análise econômica do CADE

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Marina Moreira da Gama

Resumo


No Brasil, a defesa da concorrência ganhou força somente nos últimos dez anos, com a aprovação da Lei 8.884/94 e a criação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Por isso, para determinar a prática da defesa da concorrência no Brasil é necessário avaliar as decisões dos órgãos antitruste nacionais que, no caso brasileiro, são proferidas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Avaliar as decisões do CADE é, portanto, avaliar a defesa da concorrência no Brasil.

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Como Citar
Gama, M. M. da. (2024). A prática da defesa da concorrência no Brasil: uma análise econômica do CADE. Revista Do IBRAC, 13(1), 169–190. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/458
Seção
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria pós-graduação
Biografia do Autor

Marina Moreira da Gama

Economista (UNICAMP), advogada (PUCCAMP), doutoranda em economia pelo CEDEPLAR (UFMG).

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