Os possíveis efeitos anticompetitivos da cláusula MFN

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Cristiane de Oliveira Coelho

Resumo

Para identificar um acordo vertical, a Comissão Européia, em suas Orientações relativas às restrições verticais1 , estabelece três elementos principais. O primeiro é que se trate de acordo ou prática concluída entre duas ou mais empresas, ou seja, os acordos feitos com clientes finais que não operam como uma empresa não são abrangidos.

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Como Citar
Coelho , C. de O. (2024). Os possíveis efeitos anticompetitivos da cláusula MFN. Revista Do IBRAC, 13(1), 99–106. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/455
Seção
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria graduação
Biografia do Autor

Cristiane de Oliveira Coelho

Estudante do último ano de Direito da Universidade de Brasília - UnB

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