Derrubando os mitos da arbitragem para a reparação de danos concorrenciais

Conteúdo do artigo principal

Christiane Meneghini S. de Siqueira
Joana Temudo Cianfaran
Paula Müller Ribeiro Bernini

Resumo

Depois de muito debate no meio concorrencial e no Congresso Nacional nos últimos 05 anos, o Projeto de Lei n.º 11.275/2018 - que traz importantes incentivos às Ações Reparatórias por Danos Concorrenciais (“ARDCs”) - tem chances de ser aprovado em breve. Além da previsão de que aqueles que forem condenados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por infrações à ordem econômica, sobretudo cartéis, terão que pagar indenização de danos em dobro aos prejudicados, outra novidade que merece destaque é a previsão de que os signatários de Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”) deverão concordar (por meio da
inclusão de uma cláusula compromissória no acordo) em responder pelos danos que causaram em juízo arbitral.

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Como Citar
Meneghini S. de Siqueira, C., Temudo Cianfaran, J., & Müller Ribeiro Bernini, P. (2023). Derrubando os mitos da arbitragem para a reparação de danos concorrenciais. Revista Do IBRAC, (2), 275–281. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/44
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Christiane Meneghini S. de Siqueira

Advogada , sócia de Aprigliano Sociedade de Advogados

Joana Temudo Cianfaran

Advogada, sócia de Cianfarani e Müller Advogados

Paula Müller Ribeiro Bernini

Advogada, sócia de Cianfarani e Müller Advogados