A desconstitucionalização do direito de defesa da concorrência

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Luis Fernando Schuartz

Resumo

Há várias questõ es interessantes para formular e responder sobre a relação entre o conteú do dos arts. 170 e 173, § 4.º, da CF, de um lado, e a interpretação dos principais artigos da Lei 8.884/94, de outro lado. Por exemplo, está o legislador infraconstitucional circunscrito às hipó teses previstas no § 4.º do art. 173 para restringir, em nome de uma política de defesa da concor rência, a liberdade de iniciativa dos agentes detentores de poder econô mico? Em caso positivo, em que medida a limitação afeta a interpretação do art. 20 da Lei 8.884/94, em particular, como ela repercute sobre a discussão acerca da admissibilidade da “regra per se” na repressão das condutas anticompetitivas no direito brasileiro, ou ainda acerca da necessidade da prova do
elemento de intencionalidade na caracterização de infraçõ es desta espécie? A direção escolhida neste artigo, no entanto, não é a da busca hermenêutica de implicaçõ es do texto constitucional para as atividades de interpretação e aplicação da Lei Antitruste ou a da investigação de como evoluiu a referida relação ao longo do tempo

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Como Citar
Schuartz, L. F. (2024). A desconstitucionalização do direito de defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 16(1), 325–352. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/296
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Luis Fernando Schuartz

Professor da FGV Direito Rio