Os limites jurídicos entre a legislação federal de defesa da concorrência e a ordenação econômica formulada por estado ou município a contribuição da state action doctrine
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Resumo
A forma de Estado sob a qual se organiza a nação brasileira, conforme declara a Carta Constitucional vigente, é o federalismo. Dentre as consequências de tal opção política, destaca-se a autonomia jurídico-política dos integrantes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – da qual decorre, dentre outras coisas, a repartição de competências legislativas entre tais entes. Essa divisão de poder normativo, formatada constitucionalmente, chancela a existência de competência concorrente entre a União, os Estados e os Municípios para atuação – nos termos do art. 174 da Constituição da República – na qualidade de agentes normativos e reguladores da ordem econômica.
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