A natureza do vínculo estabelecido entre o CADE e o trustee no direito concorrencial
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Resumo
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por vezes, recorre à nomeação de monitores corporativos (trustees) para auxiliar no cumprimento de suas decisões e na verificação do cumprimento de acordos em controle de concentrações, acordos de leniência e em termos de compromisso de cessação. Com efeito, o trustee é um instituto de recente aplicação no Brasil, ainda pouco estudado e carente de lei específica, sobre o qual ainda pairam dúvidas. Diante dessas circunstâncias, este artigo tem por objetivo identificar a natureza do vínculo entre o Cade e o trustee em sede de monitoramento, a partir do ato que leva a sua instituição. O estudo buscou estabelecer parâmetros entre o ato de aprovação ou designação do trustee e o credenciamento de particulares para colaborarem com a Administração, questionando o pressuposto de que esse vínculo teria apenas natureza contratual. Realizou-se revisão bibliográfica e pesquisa documental sobre algumas decisões administrativas envolvendo a nomeação de trustees.
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