A natureza do vínculo estabelecido entre o CADE e o trustee no direito concorrencial

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João Pedro Kostin F. de Natividade

Resumo

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por vezes, recorre à nomeação de monitores corporativos (trustees) para auxiliar no cumprimento de suas decisões e na verificação do cumprimento de acordos em controle de concentrações, acordos de leniência e em termos de compromisso de cessação. Com efeito, o trustee é um instituto de recente aplicação no Brasil, ainda pouco estudado e carente de lei específica, sobre o qual ainda pairam dúvidas. Diante dessas circunstâncias, este artigo tem por objetivo identificar a natureza do vínculo entre o Cade e o trustee em sede de monitoramento, a partir do ato que leva a sua instituição. O estudo buscou estabelecer parâmetros entre o ato de aprovação ou designação do trustee e o credenciamento de particulares para colaborarem com a Administração, questionando o pressuposto de que esse vínculo teria apenas natureza contratual. Realizou-se revisão bibliográfica e pesquisa documental sobre algumas decisões administrativas envolvendo a nomeação de trustees.

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Como Citar
Natividade, J. P. K. F. de. (2024). A natureza do vínculo estabelecido entre o CADE e o trustee no direito concorrencial. Revista Do IBRAC, (1), 72–90. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/255
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

João Pedro Kostin F. de Natividade

Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São
Paulo – USP. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR Advogado.

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