Fixação de preço de revenda no e-commerce uma análise à luz da jurisprudência nacional e internacional
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Resumo
O objetivo deste artigo é estudar, a partir de um Caso Gerador Hipotético que descreve a política comercial de uma empresa fictícia que deseja limitar/controlar o preço dos produtos por ela fabricados aos consumidores finais praticado pelos seus distribuidores na revenda dos produtos pela Internet, o chamado e-commerce, como a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE evoluiu na análise da prática de Fixação de Preço de Revenda – FPR desde os primeiros casos que foram levados a julgamento no final da década de 1990 - “Caso Kibon” e “Caso Kinder Ovo”, ambos julgados em 1997 - até o paradigmático “Caso SKF”, julgado no início de 2013, que ficou marcado por ser a primeira condenação do CADE relacionada a tal conduta. Na conclusão demonstra-se que o entendimento atual do CADE, o qual pode servir como balizador das decisões/políticas comerciais dos agentes
de mercado a fim de evitar a configuração da conduta de FPR é no sentido que os agentes econômicos, em especial aqueles com participação de mercado superior à 20% em seus mercados de atuação, devem ficar mais cautelosos em suas práticas comerciais, em especial aqueles que dizem respeito à precificação dos seus produtos na etapa posterior da cadeia produtiva, evitando toda e
qualquer medida que possa ser interpretada como um mecanismo para o monitoramento dos preços praticados ou unição/retaliação por eventuais desvios nas orientações sobre precificação.
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Referências
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