A infração de gun jumping na jurisprudência do Cade
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Resumo
Com a entrada em vigor da Lei n. 12.529/11, o Brasil passou a adotar o controle prévio de estruturas, introduzindo, a prática de gun jumping no rol de infrações à ordem econômica. Apesar de previsões legais expressas e publicações institucionais do Cade acerca do tema, a complexidade e diversidade de operações existentes entre os agentes econômicos impede que sejam apresentadas definições demasiadamente restritas. Assim, o presente artigo apresenta uma visão geral da jurisprudência do Cade envolvendo
consumação prévia de atos de concentração, com o objetivo de identificar critérios e parâmetros utilizados pela autoridade antitruste na análise dessa prática.
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Referências
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