A aplicação do direito da concorrência diante de irregularidade de agente económico alvo de recusa de contratar concertada Comentário a Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu

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Vicente Bagnoli
Amanda R. E. Navas

Resumo

O artigo comenta a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013, que basicamente analisa a aplicação da proibição do art. 101.°, n. 1 do Tratado para o Funcionamento da União Europeia, diante de um cartel que restringia a concorrência, bem como a questão da necessidade de autorização a empregado, via mandato, ou presença pessoal do representante estatutário de uma sociedade empresária em reunião com objeto anticoncorrencial e, por fim, a aplicação da exceção à referida proibição do art 101.°, n. 1, do Tratado, contida no n. 3 do mesmo dispositivo. 

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Como Citar
Bagnoli, V., & Navas, A. R. E. (2025). A aplicação do direito da concorrência diante de irregularidade de agente económico alvo de recusa de contratar concertada: Comentário a Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu. Revista Do IBRAC, 25(21), 277–295. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1405
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Vicente Bagnoli

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Económica da OAB-SP.
Conselheiro do IBRAC. Diretor da Câmara Brasil-ltália de Comércio, Indústria e Agricultura e consultor não governamental da International Competition Network - ICN

Amanda R. E. Navas

Mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela Universidade de Lisboa.
Pós-graduada em Regulação Pública e Concorrência pela Universidade de Coimbra.
Membro do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (GEDC-Mack). Advogada.

Referências

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013.

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