A aplicação do direito da concorrência diante de irregularidade de agente económico alvo de recusa de contratar concertada Comentário a Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo comenta a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013, que basicamente analisa a aplicação da proibição do art. 101.°, n. 1 do Tratado para o Funcionamento da União Europeia, diante de um cartel que restringia a concorrência, bem como a questão da necessidade de autorização a empregado, via mandato, ou presença pessoal do representante estatutário de uma sociedade empresária em reunião com objeto anticoncorrencial e, por fim, a aplicação da exceção à referida proibição do art 101.°, n. 1, do Tratado, contida no n. 3 do mesmo dispositivo.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Referências
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013.
Freire, Maria Paula dos Reis Vaz. Eficiência económica e restrições verticais. Lisboa: AAFDL, 2008.
Gonçalves, Priscila Brolio. A obrigatoriedade de contratar no direito antitruste. São Paulo: Singular, 2010.
Hovenkamp, Herbcl. Antitrust. St. Paul: West, 2005.
Pego, José Paulo Fernandes Mariano. A posição dominante relativa no direito da concorrência. Coimbra: Almedina, 2001.
Silva, Miguel Moura e. Direito da concorrência - Uma introdução jurisprudencial. Coimbra: Almedina, 2008.