Direito da concorrência e defesa do consumidor uma reflexão à luz da propriedade industrial

Conteúdo do artigo principal

Laércio Farina
Denis Alves Guimarães

Resumo

Este artigo traz uma reflexão sobre a interação entre direito da concorrência e defesa do consumidor no que diz respeito a casos que envolvem direitos de propriedade industrial. É sustentado que, nos casos em que o detentor de um direito de propriedade industrial se utiliza deste direito para monopolizar determinado mercado relevante (mercado secundário ou aftermarketde peças de  reposição), os danos ao consumidor podem ser experimentados de forma imediata, ao contrário do que ocorre usualmente quando os consumidores são prejudicados de forma mediata via diminuição das opções no mercado. Indica-se, ainda, que nestes casos a redução das opções do consumidor não parece poder ser compensada pela obtenção de eficiências que fariam com que estas condutas pudessem ter um efeito líquido positivo (algum tipo de beneficio ao consumidor).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Farina, L., & Guimarães, D. A. (2025). Direito da concorrência e defesa do consumidor: uma reflexão à luz da propriedade industrial. Revista Do IBRAC, 25(21), 83–98. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1395
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Laércio Farina

Pós-graduado em Direito Processual, Civil e do Trabalho peia USP.
Membro do Ibrac, da AASP e do Lasp. Advogado

Denis Alves Guimarães

Doutor em Direito Económico e Financeiro pela USP. Pesquisador visitante (Michigan Grotius Research Scholar} na University of Michigan. Membro do Conselho Deliberativo do Ibrac, da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Económica da OAB/SP e da rede de especialistas do Instituto Millenium. Advogado.

Referências

Aqui estão as referências formatadas conforme solicitado:

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO SBDC: balanço e desafios na formulação da política antitruste, 2009, São Paulo. Painel 6: Concorrência e Propriedade Intelectual.

ABA SECTION OF ANTITRUST LAW. Intellectual property and antitrust handbook. Chicago: ABA Publishing, 2007.

ARAÚJO JR., José Tavares. Restrições verticais no mercado brasileiro de autopeças: impactos anticompetitivos. Dez. 2006. Disponível em: [www.ecostrat.net/files/Autopecas-Nota_tecnica_Jose_Tavares.pdf]. Acesso em: 09 mar. 2010.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios - da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BORENSTEIN, Severin; MACKIE-MASON, Jeffrey K.; NETZ, Janet S. Antitrust policy in aftermarkets. Antitrust Law Journal, vol. 63. p. 455-482. 1995.

BORK, Robert H. The antitrust paradox - a policy at war with itself. Washington, D.C.: The Free Press, 1993.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Averiguação Preliminar 08012.002673/2007-51. Representante: Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças - Anfape. Representados: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S.A. e Ford Motor Company Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Brasília, 15 de dezembro de 2010. Voto do Conselheiro-relator Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Disponível em: [vvwvv.cade.gov.br/temp/D_D000000572751194.pclf]. Acesso em: 22 fev. 2011.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 08012.000172/1998-42. Representante: Power-Tech Teleinformática Ltda. Representada: Damovo do Brasil S.A. (Matei Tecnologia de Informática Ltda. - MATEC). Relator: Conselheiro Celso Fernandes Campilongo. Brasília, 26 de março 2003. Voto-vista do Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Júnior, p. 17, nota de rodapé n. 20. Disponível em: [www.cade.gov.br/temp/D_D000000150461010.pdf]. Acesso em: 09 mar. 2010.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Direito Econômico. Departamento de Proteção e Defesa Econômica. Coordenação-geral de Assuntos Jurídicos. Averiguação Preliminar n. 08012.002673/2007-51. Representante: Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças - ANFAPE. Representadas: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda. Brasília, 10 de março 2008. Disponível em: [wvvw.cade.gov.br/temp/D_D000000345991879.pdf]. Acesso em: 12 mar. 2010.

BRASIL. Ministério Público Federal - Ofício perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Averiguação Preliminar 08012.002673/2007-51. Representante: Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças - Anfape. Representadas: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Brasília, 8 de março 2010. Parecer MPF/CADE n. 23/2009. Disponível em: [www.cade.gov.br/temp/D_D000000510781292.pdf]. Acesso em: 12 mar. 2010.

CARDOSO, Fernanda G. Análise de eficiências compensatórias: lições dos casos AmBev e Nestlé-Garoto. Boletim de Informações da FIPE. n. 324. p. 26-30. São Paulo: FIPE, set. 2007.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

FISHER, Alan A.; LANDE, Robert H. Efficiency considerations in merger enforcement. Califórnia Law Review. vol. 71. n. 6. p. 1580-1696. dez. 1983.

FORGIONI, Paula Andrea. Direito concorrencial e restrições verticais. São Paulo: Ed. RT, 2007.

FRANCO, Gustavo F. B. Crônicas da convergência - ensaios sobre temas já não tão polêmicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO CONCORRENCIAL DA FIESP/CIESPE. Palestra proferida pelo Dr. Jorge de Paula Costa Ávila (Presidente do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial). São Paulo, 2008.

GUIMARÃES, Denis Alves. Condicionamentos jurídicos para a implementação de políticas públicas: relações institucionais, política de concorrência e política regulatória. Tese de doutorado, São Paulo, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2008.

GUIMARÃES, Denis Alves. Monopolização de aftermarkets: racionalidade, potencial anticompetitivo e efeitos no mercado. Revista do IBRAC. vol. 14. p. 271-300, São Paulo: IBRAC, 2007.

HUCK, Hermes Marcelo. Evasão e elisão: rotas nacionais e internacionais do planejamento tributário. São Paulo: Saraiva, 1997.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia - introdução ao direito econômico. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2000.

OSTI, Cristoforo. Interpreting Convergence: where antitrust meets consumer law. Europcan Competition Journal, vol. 5. n. 2. p. 377-408. ago. 2009.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica (princípios e fundamentos jurídicos). São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVEIRA, Newton. Parecer Partes isoladas do desenho industrial de uni produto seguem sendo um desenho industrial? mar. 2009.

STIGLITZ, Joseph E. Economics of the public sector. 3. ed. New York/London: Norton, 2000.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Curso de pós-graduação Direito e Economia, ministrado pelos professores Eros Grau, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo e Paula Forgioni. São Paulo: Departamento de Direito Econômico e Financeiro, 2005.

WILLIAMSON, Oliver E. Economies as an antitrust defense: the welfare tradeoffs. The American Economic Review. vol. 58. n. 1. p. 18-36. mar. 1968.