O ”e" escarlate da nova Lei de Defesa da Concorrência notas interpretativas sobre o art. 36 da Lei 12.529/2011

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Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva

Resumo

Trata-se de estudo sobre a disciplina introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em matéria de controle de condutas, a partir da
aprovação da Lei 12.529/2011. Sustenta-se que vis-à-vis o art. 20 da Lei 8.884/1994, o art. 36 da nova Lei tornou cumulativa a sequência de incisos que elencam os efeitos que caracterizam as práticas de infração à ordem económica. Fazendo referência às regras e técnicas de hermenêutica jurídica, o artigo se debruça sobre a controvérsia que cerca a questão, apresentando as implicações práticas que decorrem da repercussão jurídica da partícula "e", que consta do dispositivo normativo analisado.

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Como Citar
Paiva, T. F. S. B. R. (2025). O ”e" escarlate da nova Lei de Defesa da Concorrência: notas interpretativas sobre o art. 36 da Lei 12.529/2011. Revista Do IBRAC, 24(20), 171–188. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1383
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutorando em Direito do Estado pelas Universidades de São Paulo e Paris I - Panthéon-Sorbonne. Advogado especialista em Direito da Concorrência e Direito Regulatório.

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