O caso ANFAPE o que nos diz a experiência internacional

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Diogo Lucas Martins
Leandro Novais e Silva

Resumo

O presente estudo tem por escopo demonstrar como os direitos de propriedade intelectual e da concorrência, instrumentos que buscam, ainda que por meios diversos, o incentivo à inovação tecnológica pelos agentes no mercado, podem se tornar antagônicos quando exercidos com abusividade. Para tanto, se analisará o mercado de reposição automotiva a partir do estudo dos reflexos negativos que os registros de desenho industrial, espécie do gênero propriedade industrial, podem causar no denominado mercado secundário, ainda que a obtenção desses registros respeitem os ditames e procedimentos legais. Será realizado neste trabalho o estudo de caso da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (ANFAPE), entidade que formulou uma representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) denunciando a conduta de três importantes montadoras no cenário nacional. A conduta em epígrafe diz respeito ao uso abusivo dos registros de desenho industrial por parte das montadoras, não somente com um intuito de proteger as peças, mas sim objetivando eliminar a concorrência dos fabricantes
independentes de autopeças – denominados FIAPs. Esse comportamento suprime o ambiente concorrencial; como consequência o consumidor não encontra alternativas senão a de se submeter aos efeitos deletérios de um monopólio da montadoras no mercado de reposição. A fim de buscar soluções para casos similares aos da ANFAPE, será realizada uma pesquisa sobre o tema em três mercados relevantes: europeu, norte-americano e australiano, investigando como a questão é discutida nesses mercados, analisando as propostas de cada um deles e suas eventuais contribuições ao caso brasileiro.

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Como Citar
Lucas Martins, D., & Novais e Silva, L. (2023). O caso ANFAPE: o que nos diz a experiência internacional. Revista Do IBRAC, 23(1), 196–259. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/115
Seção
Artigos para Revista do IBRAC

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