Possibilidade de escolha pelas partes da lei aplicável a contratos internacionais a necessária mudança da posição do Brasil no cenário internacional
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Resumen
A lei aplicável a contratos internacionais é regulada no Brasil pelo art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o qual estatui que as obrigações internacionais devem ser reguladas pela lei do país no qual estas foram constituídas. Tal critério de determinação, caso diverso do adotado nos demais países, pode resultar em dificuldades comerciais nas negociações, consistindo em empecilho para a realização de transações internacionais. Assim, neste artigo, busca-se analisar como a questão da lei aplicável a contratos internacionais é tratada por diversos países e convenções internacionais sobre a temática. Isso a fim de constatar a adequação ou não do diploma legal brasileiro quando comparado à prática internacional. Ao final do trabalho, conclui-se que o dispositivo brasileiro destoa da prática internacional, carecendo de reforma.
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Citas
A PRIMER on Choice of Law. Transnational Litigation Blog, 2023. Disponível em: https://tlblog.org/primer-on-choice-of-law/. Acesso em: 21 jul. 2024.
ARAUJO, Nadia de. "Contratos Internacionais". In: ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/direito-internacional-privado-ed-2023/1865872790. Acesso em: 21 jul. 2024.
ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
ARAUJO, Nadia de. "O Direito Internacional Privado e os Contratos Internacionais: a Questão do elemento de conexão, da autonomia da vontade e os resultados da CIDIP V". Agenda Internacional, v. 1, n. 3, p. 55-78, 1995. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6302601.pdf. Acesso em: 21 jul. 2024.
ARAUJO, Nadia de. "Uma visão econômica do Direito Internacional Privado". In: TIMM, Luciano Benetti. Direito e Economia no Brasil: Estudos sobre a análise econômica do direito. 4. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2021, p. 429-441. Disponível em: https://www.jur.puc-rio.br/wp-content/uploads/2021/07/2021_ARAUJO-Nadia-de_Uma-visao-economica-do-DIPr-1.pdf. Acesso em: 21 jul. 2024.
ARGENTINA. Código Civil y Comercial de la Nación, promulgado em 7 de outubro de 2014. Disponível em: https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/235000-239999/235975/texact.htm. Acesso em: 21 jul. 2024.
BASSO, Maristela. "A Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais do Comércio". Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, v. 12, 1996.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 3.514/2015. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispor sobre o comércio eletrônico, e o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para aperfeiçoar a disciplina dos contratos internacionais comerciais e de consumo e dispor sobre as obrigações extracontratuais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2052488. Acesso em: 21 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 18.871, de 13 de agosto de 1929. Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de outubro de 1929.
BRASIL. SENADO. Projeto de Lei n° 1038/2020. Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), para introduzir a adoção integral do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141234. Acesso em: 21 jul. 2024.
BOAVIAGEM, Aurélio Agostinho da. "Contratos Internacionais de Comércio: a escolha da lei aplicável no âmbito do Mercosul. Dificuldades. Reforma". Revista Acadêmica, Pernambuco, v. 84, p. 145, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/download/351/296. Acesso em: 21 jul. 2024.
BORN, Gary; KALELIOGLU, Cem. "Choice-of-Law agreements in international Contracts". GA. J. INT’L & COMPAR. L., v. 50, n. 44, 2021. Disponível em: https://assets.hcch.net/docs/1325a2b9-baa2-4c0a-8e59-0fb6572c49e8.pdf. Acesso em: 21 jul. 2024.
Aqui estão as referências ajustadas conforme sua solicitação, com a substituição de '__________' pelo autor ou entidade anterior, onde aplicável:
CHINA. Foreign-Related Civil Relations Law, de 01 de abril de 2011. Disponível em: < https://wipolex-res.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/en/cn/cn173en.html >. Acesso em 21 jul. 2024.
CHOICE of Law and Choice of Forum Clauses for Contracts under Indian Law. Asian Business Law Institute, 2023. Disponível em: < https://www.cyrilshroff.com/wp-content/uploads/2020/09/ABLJ.pdf#:~:text=Under%20the%20Indian%20legal%20framework,law%20and%20the%20underlying%20contract. >. Acesso em 21 jul. 2024.
CONFERÊNCIA DE HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. 40. Princípios de escolha da lei aplicável em contratos internacionais. Disponível em: < https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=135>. Acesso em 21 jul. 2024.
CONVENÇÕES internacionais. Gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/atuacao-internacional/convencoes-internacionais. Acesso em 21 jul. 2024.
DIFFERENT State, Different Law. Widerman Marlek Attorneys at Law, 2016. Disponível em: < https://www.legalteamusa.net/different-state-different-law/ >. Acesso em 21 jul. 2024.
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo, COSTA, José Augusto Fontoura. Contrato internacional. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Internacional. Cláudio Finkelstein, Clarisse Laupman Ferraz Lima (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/502/edicao-1/contrato-internacional. Acesso em 21 jul. 2024.
EUA. Restatement (Second) of Conflicts of Law, de 1971. Disponível em: < https://msgre2.people.wm.edu/2ndRestatement.html >. Acesso em 20 jul. 2024.
GAMA E SOUZA JR, Lauro da. “Autonomia da vontade nos contratos internacionais no Direito Internacional Privado brasileiro: Uma leitura constitucional do artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil em favor da liberdade de escolha do direito aplicável”. In: Carmen Tiburcio e Luís Roberto Barroso (coords.). O Direito Internacional Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
JAPÃO. Act on General Rules for Application of Laws, Act No. 78 of 2006, Entry into force on January 1, 2007. Disponível em: < http://www.pilaj.jp/text/tsusokuho_e.html >. Acesso em 28 jul. 2024.
KHANDERIA, Saloni; PEARI, Sagi. (2020) Party autonomy in the choice of law under Indian and Australian private international law: some reciprocal lessons. Commonwealth Law Bulletin, 46:4, 711-740, 2020. Disponível em: < https://pure.jgu.edu.in/id/eprint/122/1/CLB%202020.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2024.
LI, Justice Woo Bih; Yu, Chou Sean; Lee, Joel; Yap, Wendy. Report on Reform of the Law concerning choice of law in contract. Law reform sub-committee Singapore Academic of Law, 2003. Disponível em: < https://www.sal.org.sg/sites/default/files/PDF%20Files/Law%20Reform/2004-05-%20Choice%20of%20Law%20in%20Contract%20%28dated%2016%20Sep%202003%29.pdf >. Acesso em 28 jul. 2024.
MIN, Yeo Tiong. The Conflict of Laws. Singapore Law Watch, 2018. Disponível em: < https://www.singaporelawwatch.sg/About-Singapore-Law/Overview/ch-06-the-conflict-of-laws >. Acesso em 28 jul. 2024.
MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. Autonomia da vontade no âmbito do Direito Internacional Privado: por uma interpretação liberal do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. In: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (Org.), Direito Internacional II. 1ª Ed. João Pessoa: CONPEDI, 2015, p. 463-480. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ecb78e3b1dd950b9 >. Acesso em 28 jul. 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais, de 17 de março de 1994. Disponível em: < http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/b-56.htm>. Acesso em 28 jul. 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Guia relativo ao Direito Aplicável aos Contratos Comerciais Internacionais nas Américas. Disponível em: < http://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/publicacoes_digital_Guia_sobre_o_Direito_Aplicavel_aos_Contratos_Comerciais_Internacionais_nas_Americas.pdf>. Acesso em 28 jul. 2024.
PROTOCOLO Adicional aos Tratados de Direito Internacional Privado de 19 de março de 1940. Tratado de Montevidéu de 1940. Disponível em: < https://web.archive.org/web/20080317132508/http://www.parlamento.gub.uy/htmlstat/pl/protocolos/prot10272.htm>. Acesso em 28 jul. 2024.
RAMOS, Samuel Ebel Braga. Convenção de Direito Internacional Privado – Código de Bustamante. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://samuelebel.jusbrasil.com.br/artigos/215397442/convencao-de-direito-internacional-privado-codigo-de-bustamante. Acesso em 28 jul. 2024.
REINO UNIDO. The Law Applicable to Contractual Obligations and Non-Contractual Obligations (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019. Disponível em: < https://www.legislation.gov.uk/uksi/2019/834/regulation/10/made >. Acesso em 28 jul. 2024.
RODAS, João Grandino. Elementos de conexão do direito internacional privado brasileiro relativamente às obrigações contratuais. “In: RODAS, João Grandino (Coord.). Contratos internacionais. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2002.
ROSSI, Ronald R. Governing Law and Jurisdiction Clauses Q&A: US (New York). Thomson Reuters Practical Law, 2017, p. 1-3. Disponível em: < https://www.kasowitz.com/media/3084/governing-law-and-jurisdiction-clauses-qa-us-new-york.pdf >. Acesso em 28 jul. 2024.
SALOMÃO NETO, Eduardo. A Lei aplicável às operações bancárias internacionais. Valor Econômico, São Paulo, 27/01/2004. Legislação & Tributos.
SEMINÁRIO “O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”. Conselho da Justiça Federal, 2015. Disponível em: < https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2015/outubro/seminario-201co-brasil-e-a-conferencia-da-haia-de-direito-internacional-privado201d#:~:text=Criada%20em%201893%20e%20atualmente,da%20edi%C3%A7%C3%A3o%20de%20instrumentos%20legais >. Acesso em 28 jul. 2024.
STATES and Choice-of-Law Methodologies Followed. Transnational Litigation Blog, 2023. Disponível em: < https://tlblog.org/wp-content/uploads/2022/03/States-ChoiceLawMethodology-scaled-1.pdf >. Acesso em 28 jul. 2024.
THE Common Law and Civil Law Traditions. The Robbins Collection, p. 1-5, 2010. Disponível em: < https://www.law.berkeley.edu/wp-content/uploads/2017/11/CommonLawCivilLawTraditions.pdf >. Acesso em 28 jul. 2024.
TRATADO em Direito Civil Internacional de 12 de fevereiro de 1889. Tratado de Montevidéu de 1889. Disponível em: http://web.archive.org/web/20100112213228/http://www.parlamento.gub.uy/htmlstat/pl/tratados/trat02207-2.htm. Acesso em 28 jul. 2024.
TRATADO de 19 de março de 1940. Tratado de Montevidéu de 1940. Disponível em: < https://web.archive.org/web/20150902082940/http://www.parlamento.gub.uy/htmlstat/pl/tratados/trat10272-7.htm>. Acesso em 28 jul. 2024.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento CE nº 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I). Disponível em: < https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008R0593 >. Acesso em 28 jul. 2024.
WEBERBAUER, Paul Hugo; FERREIRA DE ARAÚJO, Lorena. Processo de Uniformização do direito internacional privado nas Américas: Tratado de Lima de 1878, Tratados de Montevidéu de 1889 e 1940 e Código de Bustamante. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 93, n.1, p.242-259 Abr. 2021. ISSN 2448-2307. Disponível em: < https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/249342>. Acesso em 28 jul. 2024.
YAKURA, Chie; TERAGUCHI, Yuka; INASE, Yuichi. Litigation and Enforcement in Japan: Overview. Thomson Reuters – Practical Law, 2022. Disponível em: < https://content.next.westlaw.com/practical- law/document/I2ef12afb1ed511e38578f7ccc38dcbee/Litigation-and- Enforcement-in-Japan-Overview?viewType=FullText&transitionType =Default&contextData=(sc.Default) >. Acesso em 28 jul. 2024.
ZUNNING, Luo. Choice of Law for Contracts in China: A proposal for the objectivization of standards and their use in conflicts of Law. Ind. Int’l & Comp. L. Rev, vol. 6:2, p. 439-459, 1996. Disponível em: < https://mckinneylaw.iu.edu/iiclr/pdf/vol6p439.pdf>. Acesso em 28 jul. 2024.