Compromissos de preços e trustees em defesa comercial uma proposta possível para solução de um problema concreto no fluxo de comércio internacional
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Abstract
O objetivo deste artigo é propor uma solução possível para um problema concreto das autoridades de defesa comercial, qual seja, a dificuldade de monitoramento dos compromissos de preços em investigações de defesa comercial. A partir da interface entre o direito do comércio internacional e o direito da concorrência, utiliza-se da experiência do Conselho Administrativo de Defesa da
Concorrência (“Cade”) com trustees de monitoramento para sugerir a adoção de trustees de monitoramento em compromissos de preços nas investigações de defesa comercial. Entendemos que essa solução poderá reduzir ou eliminar o custo de monitoramento do compromisso de preços pelo Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”) – apontado como uma das principais razões para não utilização de tal instituto nos últimos anos -- e permitirá a adoção de uma alternativa menos restritiva ao fluxo do comércio internacional, sem prejuízo à neutralização do dano à indústria doméstica causado pela prática de dumping.
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References
THAYDE, Amanda. Curso de defesa comercial e interesse público no Brasil: teoria e prática. Ed. Saraiva, São Paulo: 2023.
ATHAYDE, Amanda. BUAIZ, José Alexandre. REBELLO, Daniel Costa. SOBRINHO, Camila. BENTO, Bruna Passarelli. Compliance Officers, monitores corporativos e trustees. Portal Jota, 9 fev. 2023.
BRASIL. CAMEX. Resolução CAMEX nº 122/2014.
BRASIL. CAMEX. Resolução CAMEX nº 3/2014.
BRASIL. CAMEX. Vide Resolução Gecex n. 303/2022.
BRASIL. DECOM. Guia Antidumping, 2021.
BRASIL. CADE; Documento de Trabalho n. 2. Remédios antitruste no Cade: uma análise da Jurisprudência. 2022.
BRASIL. CADE. Ato de Concentração nº 08700.000411/2021-52, Requerentes: Localiza Rent a Car S.A. e Companhia de Locação das Américas.
COMISSÃO EUROPEIA. Commissioner De Gucht: “We found an amicable solution in the EU-China solar panels case that will lead to a new market equilibrium at sustainable prices”.
COMPROMISSOS DE PREÇOS E TRUSTEES EM DEFESA COMERCIAL: UMA PROPOSTA... 108REVISTA DO DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Nº 6 MONTAG, Frank. Price Undertakings in Anti-dumping Law: Recent Trends and Considerations from a Competition Law Perspective.
GOPAL, Nasoul. ZUNDERT, Michelvan. UK: Role of trustees in the merger control regime. September 2017, Concurrences N° 3-2017, Art. N° 84427.
OMC. TN/RL/W/118, de 12 de junho de 2003.
OMC. Relatório de 2022 do Comitê de Práticas Antidumping da OMC, adotado em 26.10.22. G/L/1436.
Steinbach, Armin, Price Undertakings in EU Anti-Dumping Proceedings – An Instrument of the Past? (2014). Journal of Economic Integration, Vol. 29, No. 1, 2014.
THORSTENSEN, Vera; CASTELAN, Daniel Ricardo; RAMOS, Daniel; MULLER, Carolina. Nota Técnica – A participação dos BICS na OMC: o exemplo da Rodada Doha. Março de 2012.
UNIÃO EUROPEIA. Commission Implementing Decision (EU) 2018/351 de 8 de março de 2018.
UNIÃO EUROPEIA. Comission Decision (2013/423/EU) de 2 de Agosto de 2013.
UNIÃO EUROPEIA. Lei Básica de Antidumping - Regulation (EU) 2016/1036 – Texto Compilado.