A defesa da concorrência no mercosul
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Mercado Comum do Sul (Mercosul), não deve ser entendido como uma organização internacional consolidada, considerando que ainda se encontra numa fase de transição. Esse estágio de transição está de acordo com o fenômeno de organizações internacionais que buscam se aperfeiçoar no tempo, especialmente no campo da integração econômica regional. O trabalho aqui apresentado é o produto de pesquisa e troca de opiniões desenvolvidas com inúmeras pessoas, cujas idéias permeiam quase todas as páginas. A todas elas sou extremamente grato, e de maneira especial, aos Conselheiros do CADE, Carlos Eduardo Vieira de Carvalho e Neide
Teresinha Malard. Assim, o presente estudo sobre "Defesa da Concorrência no Mercosul" apresenta-se como uma contribuição, para estimular o debate sobre esse importante e complexo tema.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Referências
ALMEIDA, Paulo Roberto de. Solução de Controvérsia no Mercosul: O Protocolo de Brasília ao Tratado de Assunção. Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Vol. XLV, nº 77/78, jan./jun./1992.
BARBOSA, Rubens Antônio. América Latina em Perspectiva: a integração da retórica à realidade. São Paulo: Edições Aduaneira, 1991.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 4ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1986.
CARVALHO, Carlos Eduardo Vieira de. A Apuração de Práticas Restritivas da Concorrência. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
COELHO, Inocêncio Mártires. A defesa da livre concorrência na Constituição de 1988. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
DAWSON, Frank Griffith. Regime da integração de empresas da Comunidade Européia. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
FARIA, Werter R. Constituição Econômica. Liberdade de iniciativa e concorrência. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1990.
FAUNDEZ, Júlio. Jurisdição Internacional e concorrência - Do confronto à harmonização. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
FERRAZ, Tércio Sampaio. O conceito jurídico de oligopólio e a legislação sobre o abuso do poder econômico. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
GATT. Rodada de Negociações Comerciais Multilaterais (Ata Final da Rodada do Uruguai, concluída em 15.12.93). Câmara dos deputados. Mensagem nº 408/94, do Poder Executivo.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 - Interpretação e crítica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990.
MALARD, Neide Teresinha. Integração de Empresas: Concentração, Eficiência e Controle. In: Anais do II Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. Brasília: CADE, 12 a 16/09/94.
MATIAS PEREIRA, José. Os Direitos e Interesses do Consumidor. Fundamentos, Interpretação e Crítica. Brasília: CADE, 1994.
REALE, Miguel. Aplicações da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1991.
SHIEBER, Benjamin. Abusos do poder econômico. Direito e experiência antitruste no Brasil e nos EE.UU. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1966.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.
TRATADO de Roma, 1957.
TRATADO de Maastricht, 1992.
TRATADO de Assunção, 1991.
VAZ, Isabel. Direito Econômico da Concorrência. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1993.