Voto do Conselheiro Renault de Freitas Castro

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE

Resumo

No exaustivo trabalho analítico que desenvolveu, cuja qualidade é motivo de orgulho para este Colegiado, a Conselheira-Relatora Lucia Helena Salgado e Silva demonstrou com clareza que o ato em exame não preenche os requisitos do parágrafo 1º do artigo 54 da Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, o que permite concluir, sem sombra de dúvida, pela impossibilidade de sua aprovação na forma em que foi apresentado a este Conselho.

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Como Citar
CADE, C. A. de D. E. (2025). Voto do Conselheiro Renault de Freitas Castro. Revista Do IBRAC, 3(10), 297–306. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1241
Seção
Jurisprudência