Regulação segurança jurídica e investimento privado
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Em 1938, o ditador Getúlio Vargas desembaraçadamente fez saber ao país que o Estado era o governo e o governo o presidente da República. Os órgãos reguladores que então criou, e alguns deles ora são renovados, vieram portanto atender antes ao interesse do governo federal, deduzido da vontade monocrática de seu chefe e assessores, e não ao interesse direto dos consumidores. Em tal cultura política cuidava-se apenas da criação de um conjunto de órgãos administrativos subordinados, e não da ação de órgãos independentes, destinados exclusivamente à defesa do interesse público e à promoção dos serviços públicos.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Detalhes do artigo
Como Citar
Dutra, P. (2025). Regulação: segurança jurídica e investimento privado. Revista Do IBRAC, 5(3), 5–6. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1090
Edição
Seção
Doutrina

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.