Fraude aduaneira e ordem econômica subfaturamento como fundamento de reparação civil coletiva

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Welber Barral

Resumo

Este artigo examina se o subfaturamento reiterado nas importações, caracterizado pela declaração dolosa de valor aduaneiro
inferior ao efetivamente praticado mediante falsidade documental, pode configurar infração à ordem econômica nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011 pelos efeitos que produz sobre a concorrência no mercado relevante. Com base na jurisprudência de Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça, sustenta-se que a prática pode fundamentar duas pretensões civis coletivas cumuláveis em sede de ação civil pública: reparação por danos materiais coletivos à ordem econômica e dano moral coletivo pela violação ao valor constitucional da livre concorrência. O artigo propõe cinco critérios restritivos cumulativos para delimitar o cabimento dessas pretensões. 

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Biografia do Autor

Welber Barral

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (1999) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993). Sócio do Barral Parente Pinheiro Advogados. O autor agradece aos colegas Natalia Vieira e Pedro Passos pelas críticas à versão preliminar.

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