Acordo de não persecução penal e Termo de Compromisso de Cessação

Conteúdo do artigo principal

André Augusto Mendes Machado

Resumo

O objetivo deste artigo é examinar, primeiramente, os principais aspectos do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), trazido pela Lei n.º 13.964/2019 (conhecida por “Pacote Anticrime”), que, ao lado dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/1995  composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo) e da colaboração premiada (regulamentada pela Lei n.º 12.850/2013), veio completar o rol de soluções consensuais previstas para o processo criminal no ordenamento jurídico brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Mendes Machado, A. A. (2023). Acordo de não persecução penal e Termo de Compromisso de Cessação. Revista Do IBRAC, (2), 282–291. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/45
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

André Augusto Mendes Machado

Advogado, Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Sócio da área Penal de Veirano Advogados

Referências

BARROS, Francisco Dirceu. Acordos Criminais. Leme/SP: JH Mizuno, 2020, pp. 102/03.

CAVALCANTE, André Clark Nunes et al. Lei anticrime comentada. Leme/SP: JH Mizuno, 2020, p. 180.

JUNQUEIRA, Gustavo et al.. Lei anticrime comentada: artigo por artigo. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 175.

SAAD, Marta. Código de Processo Penal Comentado/ coordenação Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró. 3ª ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.