Simulação de efeitos unilaterais de fusões horizontais revisitando o caso AMBEV
Contenido principal del artículo
Resumen
análise de fusões horizontais é especialmente delicada pois exige da autoridade antitruste uma postura preventiva sobre o comportamento esperado do mercado no futuro, para autorizar ou proibir uma operação que possa lesar a concorrência. Nesse sentido, devem ser buscadas evidências no funcionamento atual do mercado para prever resultados futuros. Essa função está sujeita a diversas limitações, seja pela dificuldade de entender os princípios centrais do comportamento das empresas pré-fusão, seja pela de prever o padrão a ser adotado após a operação. Além disso, deve-se também avaliar os ganhos de eficiência alegados advindos da fusão que podem evitar danos à concorrência e benefícios aos consumidores.
Descargas
Detalles del artículo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Citas
ANDRADE, T. (2004). Voto do Conselheiro Relator, Ato de Concentração 08012.001697/2002-89. Cade.
BERRY, S.; LEVINSOHN, J.; PAKES, A. (1995). Automobile prices in market equilibrium. Econometrica, v. 63, p. 841-890.
BRESNAHAM, T. (1989). Empirical studies of industry with market power. In: SCHMALENSEE, R.; WILLIG, R. (1989). Handbook of industrial organization. Amsterdam, North Holland.
CARLTON, D. W. (2004). Using economics to improve antitrust policy. Columbia Business Law Review. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=558363.
CARLTON, D. W.(2007). Does antitrust need to be modernized?. Economic Analysis Group Disscussion Paper. EAG 07-3. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=956930.
CROOKE, P.; FROEB, L.; TSCHANTZ, S.; WERDEN, G. (1999). Effects of assumed demand form on simulated postmerger equilibria. Review of Industrial Organization; nov. 1999, 15.
CYSNE, R. P.; ISSLER, J. V.; REZENDE, M.; WYLLIE, R. (2003). Demanda por cerveja no Brasil: um estudo econométrico. In: MATTOS, C. (2003). A revolução antitruste no Brasil. São Paulo: Singular.
DAVIES, P. (2006). Coordinated effects merger simulation with linear demands. Disponível em: http://www.competition-commission.org.uk/our_role/analysis/coordinated_effects_merger_sim.pdf.
DEATON, A.; MUELBAUER, J. (1980). Economics and consumer behavior. Cambridge University Press.
EPSTEIN, R.; RUBINFELD, D. (2002). Merger simulation: a simplified approach with new applications. Antitrust Law Journal, v. 69, p. 883-919.
EPSTEIN, R.; RUBINFELD, D. (2003). Merger simulation with brand-level margin data: extending PCAIDS with Nests. Berkeley Program in Law & Economics, Working Paper Series, n. 89. Disponível em: http://repositories.cdlib.org/blewp/art89/.
FAGUNDES, J. (2003). Fundamentos econômicos das políticas de defesa da concorrência. Eficiência econômica e distribuição de renda em análises antitruste. São Paulo: Singular.
FARINA, E. (2003). Ambev: a fusão e seus efeitos no mercado de cervejas. In: MATTOS, C. (2003). A revolução antitruste no Brasil. São Paulo: Singular.
FARRELL, J.; SHAPIRO, C. (1990). Horizontal mergers: an equilibrium analysis. American Economic Review, 80, p. 107-126.
FISHER, A.; LANDE, R. (1983). Efficiency considerations in mergers enforcement. California Law Review, v. 71, n. 6.
FTC/DOJ (2004). Merger enforcement workshop. Disponível em: http://www.ftc.gov/bc/mergerenforce/index.shtm.
GAMA, M. M.; CAVALIERI, M. A. R (2006). Crítica à avaliação quantitativa do efeito unilateral de um ato de concentração. Disponível em: http://www.anpec.org.br/encontro2006/artigos/A06A176.pdf.
GOWRISANKARAN, G. (1999). A dynamic model of endogenous horizontal mergers. The Rand Journal of Economics, v. 30, n. 1, p. 56-83.
GUERRIERO, I. R. (2008). Modelos de simulação na análise antitruste: teoria e aplicação ao caso Nestlé-Garoto. Dissertação de Mestrado, IE/UFRJ. Disponível em: http://www.ie.ufrj.br/monta_frames.php?topo=pos/postop-stricto.html&menu=pos/posnaveg.html&principal=pos/listar_tesedissertacao.php?listar=d.
Guidelines (1992) e (1997). Horizontal Merger Guidelines, do US Department of Justice and Federal Trade Commission. Disponível em: http://www.usdoj.gov/atr/public/guidelines/horiz_book/hmg1.html.
GUIA (2001). Guia para análise econômica de atos de concentração horizontal. Portaria Conjunta SEAE/SDE 50. Disponível em: http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/legislacao/3-5-1-defesa-da-concorrencia/portaria_conj_seaesde_50.pdf.
HAY, D.; MORRIS, D. (1991). Industrial economics and organization: theory and evidence. Oxford University Press. Oxford.
HOSKEN, D.; O’BRIEN, D.; SCHEFFMAN, D.; VITA, M. (2002). Demand system estimation and its application to horizontal merger analysis. Federal Trade Commission, Bureau of Economics, Working Paper 246. Disponível em: http://www.ftc.gov/be/workpapers/wp246.pdf.
HOVENKAMP, H. (2005a). Federal antitrust policy – The law of competition and its practice. Third Edition. Thomson West.
HOVENKAMP, H. (2005b). The antitrust enterprise: principle and execution. Harvard University Press.
HUSE, C.; Salvo, A. (2006). Estimação e identificação de demanda e de oferta. In: FIÚZA, E. P. S.; MOTTA, R. S. (2006). Métodos quantitativos e defesa da concorrência. Rio de Janeiro, Ipea.
MAIA, G. B. S. (2005). Defesa da concorrência e eficiência econômica: uma avaliação dos casos Ambev e Nestlé-Garoto. Tese de doutorado. IE/UFRJ.
MOTTA, M. (2004). Competition policy, theory and practice. Cambridge University Press.
PIONER, H. M.; CANÊDO-PINHEIRO, M. (2006). Margens de erro e eficiências em fusões. In: FIÚZA, E. P. S.; MOTTA, R. S. (2006). Métodos quantitativos e defesa da concorrência. Rio de Janeiro, Ipea.
POSSAS, M. L. (2003). Avaliação de eficiências compensatórias no caso Ambev. In: MATTOS, C. (2003). A revolução antitruste no Brasil. São Paulo: Singular.
ROMANO, H. (2000). Voto da Conselheira Relatora, Ato de Concentração n. 08012.005846/99-12.
SANTACRUZ, R. (2000). Voto do Conselheiro. Ato de Concentração n. 08012.005846/99-12.
SCHEFFMAN, D.; COLEMAN, M. (2003). Quantitative analyses of potential competitive effects from a merger. Disponível em: http://www.ftc.gov/be/quantmergeranalysis.pdf.
SCHEFFMAN, D.; COLEMAN, M. (2005). FTC perspectives on the use of econometric analyses in antitrust cases. Disponível em: http://www.ftc.gov/be/ftcperspectivesoneconometrics.pdf.
SCHERER, F.; ROSS, D. (1990). Industrial market structure and economic performance. Houghon Mifflin.
SCHINKEL, M. P.; GOPPELSROEDER, M. C.; TUINSTRA, J. (2007). Quantifying the scope for efficiency defense in merger control: the werden-froeb-index. A ser publicado em Journal of Industrial Economics. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=916556.
SCHMALENSEE, R. (1989). Inter-industry studies of structure and performance. In: SCHMALENSEE, R.; WILLIG, R. (1989). Handbook of industrial organization. Amsterdam, North Holland.
SCHUARTZ, L. F. (2006). Haverá lugar digno para o “jurídico” na teoria e prática do direito antitruste?. Revista do Ibrac, 13, 2.
SHAPIRO, C. (1996). Mergers with differentiated products. Antitrust, 10 (2), p. 23-30.
O’BRIEN, D. P.; SHAFFER, G. (2003). Bargaining, Bundling and Clout: the portfolio effects of horizontal mergers. Federal Trade Commission, Bureau of Economics, Working Paper 266. Disponível em: http://www.ftc.gov/be/workpapers/wp266.pdf.
WALKER, M. (2005). The potential for significant inaccuracies in merger simulation Models. Disponível em: http://encore.nl/documents/WalkerMergersimulationpaper-April05.doc.
WERDEN, G. J.; FROEB, L. M. (1994). The effects of merger in differentiated products industries: logit demand and merger policy. Journal of Law, Economics and Organization, v. 10, p. 407-426.
WERDEN, G. J.; FROEB, L. M. (2002). Calibrated economic models add focus, accuracy, and persuasiveness to merger analysis. The Pros and Cons of Merger Control, 63 (Swedish Competition Authority, 2002). Disponível em: http://www.cea.fi/course/material/Calibrated.pdf.
WERDEN, G. J.; FROEB, L. M. (2006). Unilateral competitive effects of horizontal mergers. Capítulo 3 de Buccirossi, P. ed. (2006), Handbook of Antitrust Economics. MIT Press. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=927913.
WERDEN, G. J.; FROEB, L. M.; SCHEFFMAN, D. T. (2004). A Daubert discipline for merger simulation. Disponível em: http://www.ftc.gov/be/daubertdiscipline.pdf.
WILLIAMSON, O. E. (1968). Economies as an antitrust defense: the welfare trade-offs. American Economic Review, 58.