Discovery, Leniência, TCC e persecução privada a cartéis too much of a good thing?
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Abstract
This research aims to consider if the growing trend related to private enforcement in cartel cases in Brazil would become “too much of a good thing”, negatively harming the public enforcement, remarkably through Cade`s Leniency and TCC Programs. The highlight is on the study of the United States, European Union, Canada and Australian best practices concerning the discovery rules to immunity/leniency/plea agreement materials, as well as Cade`s case law and national jurisprudence on this matter. Finally, this research proposes a normative solution to find an optimal point in the interaction between private and public enforcement in Brazil. Those proposals were taken into public discussion by Cade on December 2016, through a draft Resolution
(Public Consultation nº 05/2016).
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STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº 1.554.986-SP (2015/0219111-7), Recorrentes: Electrolux do Brasil S.A., Whirlpool S.A., Brasmotor S.A., Recorrido: Tecumseh do Brasil Ltda., decisão proferida em 08.03.2016. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze.
TJSP, 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo, Processo nº 0004196.2013.4.03.6114, Requerida: MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda. (MGE); Requerente: Cade. Decisão proferida em 09.08.2013 pelo juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza.
TRF3, 4ª Turma, Agravo de Instrumento nº 0023235-20.2013.4.03.0000, relatoria da Des. Federal Marli Ferreira, Agravante: MGE Equipamentos, Agravado: Cade, decisão proferida em 22.09.2014.
TRF3, 4ª Turma, relatoria da Des. Federal Marli Ferreira, decisão original nº 2013.61.14.004196-1/SP, Apelante: Cade e MGE, decisão proferida em 25.09.2015.
TJSP, 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de SP, Processo nº 0116924-71.2012.8.26.0100, Requerente: Electrolux do Brasil S.A., Requerido: Whirlpool S.A. e Brasmotor S.A.
STJ, Medida Cautelar nº 24.408, no Processo nº 0116924-71.2012.8.26.0100, Requerente: Whirlpool S.A. e Brasmotor S.A., Requerido: Electrolux do Brasil S.A., relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
STJ, 3ª Turma de Direito Privado, no Recurso Especial nº 1.554.986-SP (2015/0219111-7), Recorrentes: Electrolux do Brasil S.A., Whirlpool S.A., Brasmotor S.A., Recorrido: Tecumseh do Brasil Ltda., relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze decisão proferida em 08.03.2016.
Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11, Representante: SDE ex officio, Representadas: ACC, Brasmotor, Danfoss, Panasonic, Tecumseh, Whirlpool e outras. Relatoria da Conselheira Ana Frazão. Acordo de Leniência celebrado em 2009 entre a SDE e o Grupo Tecumseh, julgado em 16.03.2016.
Processo Administrativo nº 08012.001826/2003-10, Acordo de Leniência celebrado em 09.10.2003 entre a SDE e Vigilância Antares Ltda. e outros, julgado em 21.09.2007.
Processo Administrativo nº 08012.004702/2004-77, Acordo de Leniência celebrado em 06.05.2004 entre a SDE e o Grupo Degussa, julgado em 09.05.2012. O processo principal foi desmembrado no Processo Administrativo nº 08012.007818/2004-68.
Processo Administrativo nº 08012.011027/2006-02, Acordo de Leniência celebrado em 21.12.2006 entre a SDE e Grupo Lufthansa, julgado em 28.08.2013.
Processo Administrativo nº 08012.010932/2007, Acordo de Leniência celebrado em 13.08.2007 entre a SDE e The Yokohama Rubber Co., Ltd e outros, julgado em 25.02.2015.
Processo Administrativo nº 08012.001029/2007-66, Acordo de Leniência celebrado em 11.09.2006 entre a SDE e o Grupo Degussa, julgado em 25.02.2016.
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Processo Administrativo nº 08012.004702/2004-77, Acordo de Leniência celebrado em 06.05.2004 entre a SDE e o Grupo Degussa, julgado em 09.05.2012. O processo principal foi desmembrado no Processo Administrativo nº 08012.007818/2004-68.
Processo Administrativo nº 08700.004617/2013-41, Representante: Cade ex officio. Representados: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil, Bombardier Transportation Brasil Ltda. e outros. Acordo de Leniência celebrado entre o Cade e a Siemens em 2013. Sob análise da Superintendência-Geral do Cade.