Recusa de contratar por motivação ambiental e racionalidade econômica o papel do Direito Antitruste na defesa do meio ambiente
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Resumo
O presente estudo tem por objetivo responder à seguinte pergunta: a recusa de contratar motivada pela defesa do meio ambiente constitui infração à ordem econômica na forma do artigo 36 da Lei n. 12.529, de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência)? A questão surge no momento em que empresas estrangeiras se recusaram a negociar produtos brasileiros em razão de preocupação com queimadas e desflorestamento na região amazônica. Para tanto, o estudo analisa o panorama legal aplicável (constitucional, civil
e concorrencial), bem como a jurisprudência antitruste nacional e estrangeira. Por fim, o estudo busca aplicar as teorias e precedentes relativos à racionalidade da recusa de contratar aos casos fundados em motivação ambiental. O estudo conclui que a análise da conduta não prescinde da avaliação de eventuais impactos concorrenciais.
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Referências
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