O acordo de leniência avanço ou precipitação?
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Resumo
Com a edição da Medida Provisória n. 2055, de 11 de agosto de 20002, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão de celebração de acordos de leniência entre a União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico - SDE, e aqueles que colaborarem com o processo de investigação levado a cabo pela SDE, o ambiente concorrencial do País se depara com uma nova realidade, em boa parte representada pela mentalidade implícita na recomendação acima aposta. Os órgãos de defesa da concorrência ganharam mais um instrumento para superar o desafio constante de preservar um ambiente de concorrência saudável no mercado brasileiro, mas que, ao mesmo tempo, exigirá deles, dos agentes econômicos e dos operadores do direito uma nova postura.
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