A responsabilidade civil das pessoas jurídicas e de seus dirigentes e administradores por infração da ordem econômica
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Resumo
O fim a que se propõem as companhias e sociedades deve ser lícito, sob pena de responsabilidade civil (ou mesmo penal) da pessoa jurídica ou do sócio, dirigente ou administrador.
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Como Citar
Machado, A. C. (2025). A responsabilidade civil das pessoas jurídicas e de seus dirigentes e administradores por infração da ordem econômica. Revista Do IBRAC, 8(2), 111–122. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/859
Edição
Seção
Prêmio IBRAC ESSO

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Referências
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SILVIO RODRIGUES. Curso de Direito Civil – Obrigações. São Paulo: Saraiva.