O comércio eletrônico entre empresas e sua relação com o direito concorrencial
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Os mercados de bens e serviços, objetos maiores da tutela do direito concorrencial, estão começando a ser influenciados pela internet, rede mundial de comunicação de dados, que faz com que a comunicação entre as pessoas, empresas e países seja algo extremamente acessível, fazendo com que o acesso à informação segura e de qualidade, item essencial para funcionamento do mercado, torne-se praticamente instantâneo a todos seus agentes.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Referências
POSNER, R. “I believe the most useful definition of predatory pricing is the following: pricing at a level calculated to exclude form the market an equally or more efficient competitor.” P. 188.
DUTRA, Pedro. A concentração do poder econômico. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FEDERAL TRADE COMMISSION. Competition Policy in the World of B2B Electronic Marketplaces. Washington, June 2000.
FRANCESCHINI, José. Lei da concorrência conforme interpretada pelo CADE. São Paulo: Singular, 1999.
GORDON, Robert. Does new economy measure up to the great inventions of the past?. National Bureau of Economic Research, Cambridge, 2000.
GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988, 5ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2000.
KAPLAN, Steven, e SAWHNEY, Mohanbir. E-Hubs: The B2B Marketplace, In: Harvard Business Review, May 2000.
LUCKING-REILEY, David, e SPULBER, Daniel. Business-to-Business Electronic Commerce, Vanderbilt University Paper, 2000.
NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
POSNER, Richard. Antitrust Law: an economic perspective, The University of Chicago Press, Chicago, Londres, 1976.
SALOMÃO, Calixto. Direito Concorrencial – as estruturas, São Paulo: Malheiros, 1997.
SALOMÃO, Calixto. O Novo Direito Societário, São Paulo: Malheiros, 1998.