As agências reguladoras e a defesa da concorrência

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Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva

Resumo

Nosso propósito neste presente ensaio é o de tecer algumas considerações sobre o recente fenômeno da implementação e defesa da concorrência em setores antes sob o domínio exclusivo do Estado por meio da ação das chamadas agências reguladoras independentes (ANATEL, ANEEL, ANP, etc.)

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Como Citar
Silva, P. A. de Q. P. da. (2025). As agências reguladoras e a defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 8(2), 31–52. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/854
Seção
Prêmio IBRAC ESSO