Restrições à publicidade como restrições concorrenciais

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Mário André Machado Cabral
Marcio de Oliveira Junior
Paulo Springer de Freitas

Resumo

Objetiva-se verificar se restrições à publicidade podem ser consideradas infrações concorrenciais. A hipótese é de que normas infralegais restritivas da publicidade, usualmente provenietes de associações profissionais, são contrárias à Lei 12.529/2011. Os resultados confirmaram a hipótese, suscitando-se que: publicidade viabiliza entrada e rivalidade; entrantes de caráter inovador costumam apresentar elevados custos fixos e precisam da publicidade para ampliar sua base de clientes e, assim, diluí-los; e restrições à publicidade produzem efeitos anticompetitivos, como a restrição à entrada de agentes inovadores. A conclusão aponta que a publicidade é ferramenta competitiva que facilita entradas e reduz assimetrias de informação; sua restrição demanda investigação antitruste.

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Como Citar
Machado Cabral, M. A., de Oliveira Junior, M., & Springer de Freitas, P. (2023). Restrições à publicidade como restrições concorrenciais. Revista Do IBRAC, (1), 521–542. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/79
Edição
Seção
Prêmio IBRAC TIM 2024 categoria pós-graduação/profissional

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