Voto de vista do Conselheiro Celso Campilongo
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Resumo
Pedi vista para firmar minha convicção a respeito de dois pontos: (i) o CADE tem competência para apreciar concentrações que envolvam instituições financeiras?; (ii) o Parecer da Advocacia Geral da União, aprovado por Sua Excelência, o Presidente da República, nos termos do artigo 40, § 1°, da Lei Complementar n° 73/93
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Como Citar
Ministério da Justiça, & CADE, C. A. de D. E. .-. (2025). Voto de vista do Conselheiro Celso Campilongo. Revista Do IBRAC, 8(9), 15–42. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/782
Edição
Seção
IBRAC

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