Dois pesos, duas medidas a problemática da dosimetria da multa para pessoas físicas no âmbito do CADE

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Natália de Lima Figueiredo

Resumo

Diferentemente das multas aplicáveis a empresas, que estão baseadas no seu faturamento e apresentam teto de 20% que se revela uma baliza contra efeito confiscatório, os critérios para aplicação de multas a indivíduos estão dissociados dos rendimentos auferidos por eles quando da prática de violação concorrencial enquanto administradores ou empregados. Essa situação pode resultar na aplicação de multas extremamente onerosas às pessoas físicas, embora, na dosimetria da multa, a situação econômica do infrator deva ser considerada. Este artigo discute uma revisão na metodologia de cálculo da multa a indivíduos com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.

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Como Citar
de Lima Figueiredo, N. (2023). Dois pesos, duas medidas: a problemática da dosimetria da multa para pessoas físicas no âmbito do CADE. Revista Do IBRAC, (1), 145–170. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/62
Edição
Seção
Prêmio IBRAC TIM 2024 categoria pós-graduação/profissional

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