Paralelismo de preços e o “cartel da ponte aérea”

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João Paulo G. Leal

Resumo

Em 15 de setembro de 2004, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Tam, Varig, Vasp e Transbrasil por formação de cartel, quando do aumento dos preços das passagens da ponte aérea “Rio–São Paulo”, ocorrido em agosto de 1999. Foi imposta a multa mínima, correspondente a 1% do faturamento bruto de então, obtido com a comercialização de passagens para aqueles destinos, entre outras penalidades de cunho não pecuniário (Processo Administrativo n° 08012.000677/1999-70). A decisão
foi alcançada por quatro voto a dois: Conselheiros Luiz Prado, Luiz Scaloppe, Ricardo Cueva, Roberto Pfeiffer; sendo vencidos os votos dos Conselheiros Elizabeth Farina, presidente, e Thompson Andrade, relator do processo.

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Como Citar
Leal, J. P. G. (2025). Paralelismo de preços e o “cartel da ponte aérea”. Revista Do IBRAC, 12(4), 155–176. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/524
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

João Paulo G. Leal

Economista da Edgard Pereira & Associados (EDAP). Opiniões de responsabilidade do autor.

Referências

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