Acordo de não persecução penal e Termo de Compromisso de Cessação
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O objetivo deste artigo é examinar, primeiramente, os principais aspectos do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), trazido pela Lei n.º 13.964/2019 (conhecida por “Pacote Anticrime”), que, ao lado dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/1995 composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo) e da colaboração premiada (regulamentada pela Lei n.º 12.850/2013), veio completar o rol de soluções consensuais previstas para o processo criminal no ordenamento jurídico brasileiro.
Downloads
Detalhes do artigo
Referências
BARROS, Francisco Dirceu. Acordos Criminais. Leme/SP: JH Mizuno, 2020, pp. 102/03.
CAVALCANTE, André Clark Nunes et al. Lei anticrime comentada. Leme/SP: JH Mizuno, 2020, p. 180.
JUNQUEIRA, Gustavo et al.. Lei anticrime comentada: artigo por artigo. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 175.
SAAD, Marta. Código de Processo Penal Comentado/ coordenação Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró. 3ª ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.