Judicialização das lides concorrenciais no Brasil limites e possibilidades

Conteúdo do artigo principal

Fabio Queiroz Pereira

Resumo

O Direito Concorrencial tem por finalidade a manutenção das adequadas condições de competição dentro de um determinado mercado, possibilitando a formação de um ambiente econômico sadio. Assentou-se, doutrinária e jurisprudencialmente, um padrão “eficientista” para a solução dos casos concretos, buscando-se sempre o sopesamento de potenciais ganhos econômicos de um
ato, com os seus também virtuais malefícios à economia. Nessa perspectiva, a preservação da concorrência é um meio para a consecução de resultados específicos; sua índole é eminentemente instrumental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Pereira, F. Q. (2024). Judicialização das lides concorrenciais no Brasil: limites e possibilidades. Revista Do IBRAC, 14(2), 129–160. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/426
Seção
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria graduação

Referências

ANDRADE, Maria Cecília. Controle de concentrações de empresas: estudo da experiência comunitária e a aplicação do artigo 54 da Lei n. 8.884/94. São Paulo: Singular, 2002.

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Motivação e controle do ato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

BREYER, Stephen. Economic reasoning and judicial review. Disponível em: http://www.aei-brookings.org/admin/authorpdfs/page.php?id=840. Acesso em: 15 nov. 2005.

COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ENTERRÍA, Eduardo García de; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Tradução Arnaldo Setti. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Discricionariedade das decisões do CADE sobre atos de concentração. Revista do IBRAC, v. 6, n. 4, 1997.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Admissibilidade de atos que limitam a concorrência. Revista de Direito Econômico, n. 26, 1997.

FRANCESCHINI, José Inácio Gonzaga. Introdução ao direito da concorrência. São Paulo: Malheiros, 1996.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 1992.

OLIVEIRA, Gesner. Concorrência: panorama no Brasil e no mundo. São Paulo: Saraiva, 2001.

PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto? 2003. Disponível em: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Destaques/Armando_Castelar_Pinheiro.pdf#search=%22Armando%20Castelar%20Pinheiro%22. Acesso em: 9 out. 2006.

VAZ, Isabel. Direito econômico da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

VAZ, Isabel. O Poder Judiciário e a aplicação da lei antitruste. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Estudos em homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001.