A regulação de plataformas digitais no brasil é possível uma abordagem preventiva?

Conteúdo do artigo principal

Allan Fuezi Barbosa

Resumo

As plataformas digitais têm um papel central na economia digital, inclusive gerando importantes eficiências econômicas. No entanto, essas plataformas geram preocupações relativas às práticas anticompetitivas, que podem gerar graves danos à concorrência, através de condutas de abuso de posição dominante. Por conta da dinâmica dos mercados digitais e da insuficiência de resposta temporal do controle de conduta, discute-se as propostas internacionais para a abordagem da regulação de plataformas, como uma forma de construir uma regulação preventiva de condutas anticoncorrenciais no Brasil. A partir de uma visão das better practices, propõe-se a instituição de um comitê entre ANPD e CADE, para a criação de diretrizes para os mercados digitais, como também propostas de ajustes com os agentes econômicos, através de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), para um caso específico sob investigação, ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), relativo às melhores práticas definidas pelo próprio Comitê, sendo esse último um mecanismo mais amplo, inspirado na regulação da aviação civil. A metodologia deste artigo é fundada em pesquisa básica estratégica de caráter qualitativo, pautada em bibliografia. A abordagem assume natureza exploratória e explicativa em pontos cruciais para o desenvolvimento da temática

Detalhes do artigo

Como Citar
Barbosa, A. F. (2023). A regulação de plataformas digitais no brasil: é possível uma abordagem preventiva?. Revista Do IBRAC, 2(2), 150–178. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/204
Edição
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Allan Fuezi Barbosa

Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Secretário-Geral da Associação Norte-Nordeste de Direito Econômico (ANNDE). Presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência da OAB/BA. Mestre em Direito e Economia pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado. Email: allanfuezi@usp.br

Referências

ALEMANHA, República Federal da. Competition Act – GWB. Disponível em: < https://www.gesetze-im-internet.de/englisch_gwb/>. Acesso em 15 de maio de 2022.

AMÉRICA, Estados Unidos da América. S.2992 - American Innovation and Choice Online Act, 2021. Disponível em: https://www.congress.gov/bill/117th-congress/senate-bill/2992. Acesso em 22 de junho de 2022.

BRASIL, República Federativa do. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1985.

BRASIL, Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2011.

BRASIL, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2018.

BRASIL, Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2019.

CABRAL, Luis, et al. The EU Digital Markets Act: A Report from a Panel of Economic Experts. Luxemburgo: União Europeia, 2021. Disponível em: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/329fb9b1-6c1a-11eb-aeb5-01aa75ed71a1/language-en. Acesso em 15 de maio de 2021.

CAMAROTTO, Murillo. Cade vai optar pela ortodoxia em decisões, Valor Econômico, 15 de julho 2021. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/07/15/cade-vai-optar-pela-ortodoxia-em-decisoes.ghtml. Acesso em 31 de maio de 2022.

CARVALHO, Vinicius Marques de. A Política de Defesa da Concorrência Quatro Anos Depois: Ainda em Busca de Melhores Práticas? In: CARVALHO, Vinicius Marques de. (Org.) A Lei 12.529/2011 e a Nova Política de Defesa da Concorrência. São Paulo: Singular, 2015, p. 13-29.

CINI, Michelle; CZULNO, Patryk. Digital Single Market and the EU Competition Regime: An Explanation of Policy Change, Journal of European Integration, vol. 44, n. 1, fev. 2022, p. 41-57. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/07036337.2021.2011260?scroll=top&needAccess=true. Acesso em 01 de junho de 2022.

CIVIL, Agência Nacional de Aviação. Resolução nº 199, de 13 de setembro de 2011.

CRÉMER, Jacques et al. Competition Policy for the digital era: final report. Bruxelas: Comissão Europeia, 2019. Disponível em: < https://ec.europa.eu/competition/publications/reports/kd0419345enn.pdf>. Acesso em 25 de julho de 2022.

ECONÔMICA, Conselho Administrativo de Defesa. Concorrência em mercados digitais: uma revisão dos relatórios especializados, 2020. Disponível em: < https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2020/documento-de-trabalhon05-2020-concorrencia-em-mercados-digitais-uma-revisao-dos-relatoriosespecializados.pdf >. Acesso em 01 de junho de 2022.

ECONÔMICA, Mercado de plataformas digitais, 2021. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudoseconomicos/cadernos-do-cade/plataformas-digitais.pdf. Acesso em 01 de junho de 2022.

ECONÔMICA, Voto do Relator Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, Processo Administrativo nº 08012.010483/2011-94, 19 de junho de 2019.

ECONÔMICO, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento. Going Digital in a Multilateral World: An Interim Report to Ministers, 2018. Disponível em: < https://one.oecd.org/document/DSTI/CDEP/GD(2018)2/en/pdf >. Acesso em 31 de maio de 2022.

ECONÔMICA, Competition issues in digital ecosystems, 2021. Disponível em: https://www.oecd.org/daf/competition/competition-economics-of-digital-ecosystems.htm. Acesso em 31 de maio de 2022.

EUROPEIA, Comissão. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados Digitais), Bruxelas, 15 de dez. de 2020. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020PC0842&from=pt. Acesso em 15 de maio de 2022.

EVANS, David; SCHMALENSEE, Richard. Matchmakers: The New Economics of Multisided Platforms. Boston: Harvard Business Review Press, 2016.

FERNANDES, Victor Oliveira. Direito da concorrência das plataformas digitais: entre abuso de poder econômico e inovação. São Paulo: RT, 2022.

FURMAN, Jason (Org.) Unlocking digital competition: Report of the Digital Competition Expert Panel, 2019. Disponível em: https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/785547/unlocking_digital_competition_furman_review_web.pdf. Acesso em 15 de maio de 2022.

GERADIN, Damien. What is a digital gatekeeper? Which platforms should be captured by the EC proposal for a Digital Market Act? fev., 2021. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3788152. Acesso em 15 de maio de 2022.

JACOBIDES, Michael G.; CENNAMO, Carmelo; GAWER, Annabelle. Towards a Theory of Ecosystems, Strategic Management Journal, vol. 39, n. 8, 2018, p. 2255–2276. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1002/smj.2904. Acesso em 31 de maio de 2022.

MONTI, Giorgio. The Digital Markets Act: Institutional Design and Suggestions for Improvement, TILEC Discussion Paper No. 2021-04, fev. 2022. Disponível em: https://judiciary.house.gov/uploadedfiles/competition_in_digital_markets.pdf. Acesso em 31 de maio de 2022.

PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Digital economy, big data and competition law, Market and Competition Law Review, vol. III, n. 1, 2019, p. 53-89.

_______. Direito da concorrência, plataformas digitais e dados pessoais. Tese (concurso Livre-docente em direito comercial). São Paulo, set. de 2021.

RESENDE, Guilherme Mendes. Ecossistemas digitais e o antitruste, Consultor Jurídico, São Paulo, 09 jul. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-09/defesa-concorrencia-ecossistemas-digitais-antitruste. Acesso em 01 de junho de 2022.

ROCHET, Jean-Charles; TIROLE, Jean. Platform Competition in Two-Sided Markets, Journal of the European Economic Association, vol. 1, n. 4, jun. 2003, p. 990–1029.

ROBERTSON, Viktoria H.S.E. Antitrust Law and Digital Markets: A Guide to the European Competition Law Experience in the Digital Economy, fev. 2021. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3631002. Acesso em 25 de julho de 2022.

SCHREPEL, Thibault. Is blockchain the death of antitrust law? The blockchain antitrust paradox, Georgetown Law Technology Review, 2019, p. 281-338.

STATE, Stigler Center for the Study of the Economy and. Stigler Committee on Digital Platforms: Final report, 2019. Disponível em: https://www.chicagobooth.edu/-/media/research/stigler/pdfs/digitalplatforms---committee-report---stigler-center.pdf. Acesso em 25 de julho de 2022.

STIGLER, George J. The theory of economic regulation. In: George J. Stigler. The Citizen and the State: Essays on Regulation. Chicago: University of Chicago Press, 1971.