Uma regra per se à brasileira a aplicação da teoria da ilicitude pelo objeto na jurisprudência do Tribunal do CADE
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Resumo
O presente artigo busca verificar os limites da atuação do Tribunal do Cade no processo administrativo sancionador no tocante à aplicação da teoria da ilicitude pelo objeto. Partiu-se da hipótese de que a aplicação da teoria no processo administrativo sancionador antitruste no Brasil antes de consolidar o ambiente institucional poderia gerar uma ruptura capaz de gerar insegurança
jurídica. Diante disso, o tema foi explorado inicialmente por meio da análise das particularidades de dois modelos tradicionais da análise antitruste: regra da razão e per se. Após o esclarecimento desses fundamentos, passou-se a analisar recente experiência judicante do Tribunal do Cade sobre a ilicitude pelo objeto. Por fim, concluiu-se que a função educativa da defesa da concorrência deverá ser antecipada à tarefa repressiva da autoridade antitruste, sob pena de lesão ao ambiente institicional protegido pelo Cade.
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