As fragilidades do Programa de Leniência brasileiro em comparação ao adotado na União Europeia

Conteúdo do artigo principal

Cláudia Gama Gondim

Resumo

O acordo de leniência é uma espécie de “delação premiada”, na qual a empresa e/ou uma pessoa física denuncia a sua participação no ilícito, em troca de uma imunidade administrativa e criminal. O Programa de Leniência adotado no Brasil foi importado da União Europeia, mas ao assim fazer, o legislador brasileiro não tomou o cuidado de adequá-lo ao sistema interno, colocando ora o leniente ora os possíveis prejudicados por um ilícito antitruste em situação de fragilidade, enfraquecendo a eficácia deste  rograma. Este artigo irá analisar as garantias asseguradas ao leniente na Diretiva 2014/104/UE e que não foram replicadas internamente, bem como aquelas não aplicáveis ao Brasil, para, ao final, sugerir uma solução de lege ferenda para que assegurar a sua plena eficácia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Gama Gondim, C. (2023). As fragilidades do Programa de Leniência brasileiro em comparação ao adotado na União Europeia. Revista Do IBRAC, 22(2), 344–373. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/145
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Cláudia Gama Gondim

Doutoranda em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (2002).

Referências

BRUNA, Sérgio Varella. O poder econômico e a conceituação do abuso no seu exercício. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

Brasil. Programa de Leniência da Secretaria de Direito Econômico do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, 2008.

Brasil. Lei de Defesa da Concorrência, n. 8884 de 11 de junho de 19994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 13 de junho, 1994.

Brasil. Medida Provisória n. 2055, de 11 de agosto de 2000. Altera e acrescenta dispositivos à Lei de Defesa da Concorrência, n. 8884 de 11 de junho de 1994. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/MPV/2055.htm

Brasil. Lei de Defesa da Concorrência, n. 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm.

CAUFFMAN, C. The Interaction of Leniency Programmes and Actions for Damages. Estados Unidos, 10 de outubro de 2011. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1941692. Acesso em 06/11/2016.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos na Empresa: pessoas, organizações e sistemas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1994.

ECN MODEL LENIENCY PROGRAMME (As revised in November 2012).

MARTINEZ, Ana Paula. Repressão a Cartéis: Interface entre Direito Administrativo e Direito Penal. São Paulo: Singular, 2013.

MARVÃ O, Catarina M. P. The EU Leniency Programme and Recidivism (2014). Disponível em http://ssrn.com/abstract=2491172. Acesso em 24/06/2016.

MEGGINSON, Leon C. et al. Administração: conceitos e aplicações. 4.ed. São Paulo: Harbra, 1998.

MELI, Marisa. I programmi di clemmenza (leniency) e l’azione privata. s/d. Disponível em: http://www.fscpo.unict.it/Bacheca/archivio_eventi/Eventi/Meli_I%20programmi%20di%20clemenza%20(leniency)%20e%20l’azione%20privata.pdf. Acesso em 06/11/2016.

MOTTA, Massimo; POLO, Michele. Leniency programs and cartel prosecution. International Journal of Industrial Organization, Elsevier, vol. 21(3), p. 347-379, Março de 2003. Disponível em: http://ideas.repec.org/s/eee/indorg.html. Acessado em 30.05.2014.

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. V.1, São Paulo: Saraiva, 2003.

Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal, Jornal Oficial C 11 de 14.1.2001, disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=URISERV%3Al26062, acesso em 25.04.2016.

PFLEIDERER, C-360/09. Disponível em http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=85144&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=559928. Acesso em 06.11.2016.

SMUDA, Florian. Cartel Overcharges and the Deterrent Effect of EU Competition Law. Publicado em 29 de maio de 21013. Disponível em http://jcle.oxfordjournals.org/content/early/2013/05/28/joclec.nht012. Acesso em 02.11.2016.

TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

WHISH, Richard. Competition law. Fifth Edition. London: Butterworths, 2005.

WILSHER, Dan. The Public Aspects of Private enforcement in EC Law: Some Constitutional and Administrative Challenges of a Damages Culture, CLR 3 (1), 2006.