Fixação de preço de revenda mínimo no CADE o caso SKF
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Resumo
0 Conselho Administrativo de Defesa Económica (Cade) em 2013 condenou uma conduta de Fixação de Preço de Revenda mínimo (FPRm) implementada pela SKF do Brasil. A despeito de não se propor uma regra per se, a sinalização foi de que o Cade implementará uma regra da razão bastante estrita. Presume-se que a conduta é sempre danosa à concorrência, sendo o ónus da parte provar que houve eficiências. 0 artigo tem dois objetivos. Primeiro, avaliar a decisão do Cade à luz da teoria económica da
FPRm, indicando tratar-se de um retrocesso para o antitruste brasileiro. Critica-se não apenas o rigor excessivo da nova abordagem do FPRm no Cade, como também o tratamento inadequado do papel do poder de mercado, tanto unilateral como coordenado, no caso. Segundo, revisamos artigo do autor sobre o mesmo tema publicado em 2001 na Revisto do Ibrac que indicava que a única possibilidade de o FPRm ser anticompetitivo seria quando tal conduta fosse instrumento para coordenar um cartel. No entanto, a nova teoria que provê racionalidade à ideia de fechamento de mercado por integração vertical inclui a possibilidade que o mesmo efeito anticompetitivo possa ser gerado por FPRm. Isto implica que esta conduta pode ser o resultado tanto do abuso de poder de mercado coordenado como unilateral.
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