A seleção nas investigações de dumping a legislação e a prática brasileira à luz das regras multilaterais
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Resumo
Há pouco tempo, não eram realizadas seleções de exportadores ou produtores exportadores pela autoridade investigadora brasileira. De fato, apesar de existir a faculdade de se limitar o número de exportadores que teriam seus dados examinados, conforme o art 6.10 do ADA, o Decom não realizava tais seleções. Nos últimos anos, entretanto, o número de respostas veio
aumentando significativamente. A prática do Decom evoluiu, então, no sentido de selecionar, antes de enviar os questionários, quais empresas teriam sua margem de dumping calculada com base nos dados por elas fornecidos. Este artigo tem o objetivo de explicar as normas que envolvem tal questão, no âmbito multilateral e nacional, e a prática do Decom.
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Referências
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